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Regimento Interno

GRUPO CIPAM - CONSELHO INTERDENOMINACIONAL  PERMANENTE DE MINISTROS

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO CIPAM

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

CAPÍTULO UNICO

Art. 1º - O presente instrumento regerá o exercício do Grupo CIPAM: Conselho interdenominacional  Permanente de Ministros, e da respectiva diretoria.

Art. 2º - O Conselho é órgão deliberativo e de fiscalização, e, como tal, atua em caráter supletivo ao Concílio, exerce o controle das atividades administrativas de seu órgãos mantenedores e, nos termos da Constituição, decide sobre os conflitos de caráter normativo, mediante consulta ou recurso por parte das instâncias inferiores da Igreja.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - O Conselho tem as seguintes atribuições:

I - aprovar, além do próprio Regimento Interno, os regimentos de órgãos, departamentos, instituições e setores de trabalho do Conselho;

II - homologar os Estatutos dos Sínodos, das Paróquias e das Comunidades, e os Regimentos dos Sínodos;

III - Supervisionar e orientar o processo de formação teológica e educacional na FABE, em todos os níveis, e estabelecer critérios a serem observados pela Secretaria Geral na aplicação do Período Prático de Habilitação ao Pastorado - PPHP;

IV - Incentivar, planejar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho missionário e ações evangelizadoras do Conselho;

V - o Secretário Geral proposto pelo Pastor Presidente;

VI - referendar a equipe de secretários de áreas específicas escolhidos pelo Secretário Geral;

VII - votar moções de confiança e desconfiança do Secretariado, apresentadas pelo Pastor Presidente, pelo Presidente do Conselho, ou pela maioria absoluta dos seus membros;

VIII - exercer a fiscalização e o controle das atividades da Secretaria Geral, diretamente através de sua diretoria ou comissão específica, ou através de auditorias contratadas, especialmente quanto à execução do orçamento;

IX - Aprovar, nos anos em que não se realiza o Concílio ordinário, os relatórios das atividades do Pastor Presidente e do Secretário Geral, o Balanço Geral e o orçamento do CIPAM para o exercício seguinte;

X - fixar a subsistência do Pastor Presidente e do Secretariado, bem como estabelecer critérios e limites para indenização de despesas de representação dos Pastores Vice-Presidentes;

XI - aprovar o plano de cargos, as funções e os salários dos servidores da Secretaria Geral e da assessoria da Presidência, mediante proposta do Secretário Geral;

XII - implementar a política de subsistência dos obreiros, observados os critérios estabelecidos pelo Concílio para a SBO;

XIII - referendar, após avaliação e manifestação do Secretário Geral, os planos de cargos das instituições e setores de trabalho vinculados à CIPAM;

XIV - decidir, em grau de recurso, sobre as decisões de instâncias inferiores;

XV - Autorizar a admissão de obreiros/as egressos dos centros de formação da FABE, ou vindos de outras Igrejas, do país ou do exterior;

XVI - aprovar a prorrogação de contratos de obreiros a serviço dos órgãos centrais da Igreja;

XVII - aprovar, nos anos em que não se realiza o Concílio ordinário, o Plano Anual de Ofertas;

XVIII - nomear representantes do Conselho da Igreja para a composição de órgãos colegiados na Igreja, em suas instituições e setores de trabalho, bem como representantes da FABE-ABRAJUPE-CGBMEV-EBC-UCB-MIC-ABPCE em órgãos colegiados e comissões de outras Igrejas e entidades ecumênicas, nos termos das normas estabelecidas na Igreja, e por proposta do Pastor Presidente, da Secretaria Geral e/ou Conselho da Igreja;

XIX - elaborar a Ordem do Dia dos Concílios, encaminhar e supervisionar os procedimentos necessários para a sua realização;

XX - estabelecer orientações de natureza administrativa e financeira, a serem observadas pela Secretaria Geral, instituições, departamentos, setores de trabalho e demais segmentos vinculados à Igreja, e que dela, ou através dela, recebam recursos financeiros;

XXI - estabelecer critérios para distribuição de bolsas de estudos, de pesquisa, de auxílios e de recursos para o trabalho missionário da Igreja;

XXII - aprovar convênios com Igrejas, entidades e agências missionárias no Brasil e no exterior.

XXIII - autorizar as viagens auto programadas e de estudos ao exterior, de candidatos propostos pelo Secretário Geral, após ouvido o Pastor Presidente;

XXIV - estabelecer critérios e condições para empréstimos e utilização dos fundos existentes na Igreja e, em especial, para utilização pelos Sínodos, e liberação pela Secretaria Geral, de verbas do Fundo para Auxílio e Apoio Financeiro, nos termos do artigo 54 da Constituição do Grupo CIPAM.

XXV - decidir sobre oneração, arrendamento, compra, venda, permuta ou doação dos bens imóveis do GRUPO CIPAM, bem como a fixação de critérios para seus investimentos, pelo voto favorável de três quartos dos componentes.

XXVI - reconhecer mediante o voto de três quartos dos conselheiros a inexequibilidade de decisões tomadas pelo Concílio, sustando o

cumprimento até a realização do próximo Concílio, que reexaminará a matéria de modo definitivo, conforme Art. 34 da Constituição;

XXVII - elaborar pareceres sobre a admissibilidade e conveniência de alterações da Constituição e das normas complementares, a serem votadas

no Concílio.

XXVIII - aprovar modificações no Orçamento, solicitadas pela Secretária Geral, com justificativas.

XIX - autorizar o Pastor Presidente a promover a associação a entidades congêneres e a filiação do Grupo CIPAM a agremiações confessionais e ecumênicas de âmbito nacional e internacional.

XXX - autorizar o Pastor Presidente a ordenar obreiros pelo Grupo CIPAM.

XXXI - em caso de urgência, tomar decisões da alçada do Concílio, "ad referendum" deste.

§ 1º - No exercício da atribuição de supervisionar o processo de formação teológica e educacional na FABE, e de aprovação e fiscalização do seu orçamento geral, nos termos dos incisos III, VIII e IX deste artigo, o Conselho da Igreja promoverá o estabelecimento de objetivos e programas plurianuais de ensino e formação teológica, os quais deverão ter um acompanhamento permanente por parte de Comissão específica do Conselho.

§ 2º - No estabelecimento dos objetivos e programas a que se refere o parágrafo anterior, o Conselho da Igreja, ou comissão por ele designada, realizará amplos estudos, pesquisas e discussões com todas as partes interessadas e envolvidas, especialmente os Conselhos Sinodais e as instituições de ensino e formação teológica existentes no grupo CIPAM.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Conselho do composto de um representante de cada Estado, eleito na respectiva Assembleia estadual, com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição, nos casos em que não haja impedimento técnico em virtude da alternância.

§ 1º - A composição do Conselho dar-se-á na proporção de dois terços para não obreiros e um terço para obreiros, decidida a fração a favor dos não obreiros, conforme alternância estabelecida pelo próprio Conselho, e o seu mandato iniciar-se-á no mês de julho do ano de sua eleição, com investidura pelo Pastor Presidente em uma do órgão mantidos pelo Grupo CIPAM.

§ 2º - a definição da alternância mencionada no parágrafo anterior será feita por sorteio e se realizará de 8 em 8 anos.

Art. 5º - O Pastor Presidente, os Pastores Vice-Presidentes, o Presidente do Conselho e o Secretário Geral participam das reuniões do Conselho, com direito a voz, porém, sem direito a voto.

§ único - Poderão participar das reuniões do Conselho, a convite do mesmo, os demais secretários ou coordenadores de departamentos, com direito a voz, porém, sem direito a voto.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

Art. 6º - O Conselho da Igreja elegerá dentre os seus membros, em sua primeira reunião, uma diretoria composta de um/a Presidente e um/a secretário/a, com os respectivos vices, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

Art. 7º - A eleição será realizada após um levantamento de nomes, sendo eleito primeiro o/a presidente, após uma nova busca de nomes será eleito/a o/a vice, e de igual modo será realizada a votação para secretário/a.

Art. 8º - A eleição se dará por voto secreto, ou em aberto, quando houver concordância dos/as membros do Conselho, sendo eleito/a o/a candidato/a que alcançar a maioria absoluta de votos dos presentes.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 9º - A diretoria do Conselho da Igreja tem as seguintes atribuições:

I - representar, ou designar representante (s), em assembleia, em congressos, fóruns e eventos, quando solicitada a participação.

II - deliberar sobre quaisquer assuntos que cabem ao Conselho da Igreja, "ad referendum" deste, exceto aqueles que são de competência

exclusiva do Conselho da Igreja.

III - exercer a função de fiscalização e controle das atividades administrativas do Grupo CIPAM;

IV - incentivar os trabalhos das comissões específicas, e manter-se informado sobre o andamento dos mesmos;

V - zelar pelos encaminhamentos das decisões do Conselho;

VI - apresentar relatório das atividades realizadas, no decorrer do espaço de tempo entre as reuniões, ao pleno do Conselho,

VII - representar o Conselho da Igreja ou indicar representante nos atos de assinatura de convênios com Igrejas, entidades e agências missionárias no Brasil e no exterior;

VIII - a diretoria decidirá sobre a distribuição de suas atribuições entre os seus membros efetivos e suplentes.

Art. 10º - Cabe ao/a Presidente do Conselho, ou no seu impedimento ao/à Vice:

I - Convoca e presidir as reuniões do Conselho, conforme Art. 67 do Regimento Interno da CIPAM, podendo delegar a coordenação da reunião

para outro conselheiro;

II - elaborar em conjunto com a Secretaria Geral a ordem do dia das reuniões, propondo-a para o pleno do Conselho;

III - promover, juntamente com o Pastor Presidente e o Secretário Geral, os entendimentos entre os Sínodos da Igreja para sediar o Concílio da

Igreja, com preferência para os Sínodos que ainda não o tenham sediado;

IV - convocar os Concílios, observada uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando o local, data e hora de sua instalação e realização,

com a respectiva ordem do dia;

V - tomar decisões mediante consulta aos demais membros da diretoria, ou aos membros do Conselho, submetendo-as à ratificação do Conselho

na próxima reunião;

VI - comunicar aos conselhos sinodais as razões de uma eventual sustação do cumprimento de uma decisão conciliar;

Art.11º - Cabe ao/à Secretário/a ou no seu impedimento, ao vice:

I - responsabilizar-se pelas atas das reuniões do Conselho e da Diretoria, podendo convidar assessoria para a elaboração.

§ único - A ata da reunião do Conselho da Igreja será lida e aprovada no início da reunião seguinte, e assinada pelo secretário/a e presidente.

II - cuidar da correspondência do Conselho e da Diretoria com os órgãos de FABE-ABRAJUPE-EBC-CGBMEV-UCB-MIC-ABPCE, bem como para terceiros

III - Dar os encaminhamentos necessários para que as decisões tomadas pelo Conselho sejam numeradas e publicadas no Boletim Informativo.

Art. 12º - A diretoria reunir-se-á por convocação do presidente, com a participação de titulares e respectivos suplentes, sendo necessária a

                participação mínima de três membros da mesma.

§ único - As despesas decorrentes de reuniões da diretoria, bem como material necessário para os trabalhos da mesma, serão

                                ressarcidas pelo orçamento.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Art. 13º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, por convocação do seu Presidente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, por requerimento da maioria absoluta dos seus integrantes, ou por solicitação do Pastor Presidente.

Art. 14º - O Conselho funcionará com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e tomará as suas decisões pelo voto da maioria dos presentes, salvo nos casos previstos no artigo 34 da Constituição, que prevê a sustação temporária de decisões do Concílio, casos em que a aprovação sempre dependerá do voto favorável de três quartos dos membros do Conselho.

Art. 15º - As decisões de caráter normativo e geral deverão ser tomadas pelo Conselho da Igreja através de Resoluções, e dependem de aprovação pela maioria absoluta dos seus componentes.

Art. 16º - As reuniões do Conselho da Igreja funcionarão em forma de reuniões plenárias e em subdivisão dos membros em três câmaras:

  1. Câmara de Missão e Comunicação;

  2. Câmara de Finanças;

  3. Câmara de Formação e Pessoal.

Art. 17º - Os membros do Conselho da Igreja se dividirão e participarão nas câmaras conforme aptidões e especial interesse, e estas reunir-se-ão simultaneamente.

Art. 18º - Cada câmara escolherá um/a coordenador/a e um/a relator/a.

Art. 19º - As câmaras farão as discussões, os debates das matérias da sua alçada com tomada de posição. O/A relator/a apresentará a proposta ao pleno do Conselho com o parecer da respectiva câmara. Os participantes de outra câmara terão oportunidade para perguntas e opiniões e em seguida a matéria será submetida a votação do Conselho.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES

Art. 20º - O Conselho da Igreja nomeará e criará Comissões de áreas específicas, permanentes ou de curta duração, para estudo e encaminhamentos de matérias conforme a necessidade.

§ único: As Comissões de áreas específicas serão constituídas pelo Conselho, poderão ser integradas por membros efetivos e suplentes do próprio Conselho, e por pessoas de notório conhecimento ou experiência na área de competência de cada comissão. Estas comissões poderão ser dissolvidas ou modificadas pelo Conselho.

Art. 21º - as comissões de áreas específicas terão poder de decisão sobre as matérias a elas encaminhadas, quando autorizado pelo Conselho.

§ único - Das decisões de qualquer Comissão do Conselho, caberá recurso ao pleno do Conselho.

Art. 22º - O Conselho, através de Resolução, poderá dar caráter normativo a parecer emitido por qualquer de suas comissões.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º - Este Regimento Interno regerá o funcionamento do Conselho e entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser modificado mediante voto favorável da maioria dos membros natos do Conselho.

Documento aprovado pela Executiva na Nacional do Grupo CIPAM em sua reunião de 19/09/1998

 Reverendo Bispo Eparka Isaías Joaquim Dutra 

Presidente Executivo o Grupo CIPAM 

Reverendo Bispo Marco Antonio Queixada

Secretário Geral Executivo do Grupo CIPAM

Dr. Gilberto Santo

Dr. Jurídico do Grupo CIPAM

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